RESTITUIÇÃO DE AUXÍLIO MORADIA DE POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS DO RIO DE JANEIRO
APRESENTAÇÃO: O QUE É O AUXÍLIO MORADIA E O QUE ACONTECIA COM SEU IMPOSTO DE RENDA ATÉ 2016?
O auxílio moradia é uma espécie de indenização que tem direito o policial militar e bombeiro da ativa e por ter esse caráter (indenizatório), sobre ele não pode incidir qualquer tributação, nem mesmo Imposto de Renda.
O ERRO DO ESTADO DO RJ
Acontece que o Estado do Rio de Janeiro, por muitos anos, descontou indevidamente dos Policiais Militares e Bombeiros o imposto de renda sobre o valor desse auxílio, o que é ilegal, já que o valor do auxílio moradia deveria ser depositado integralmente, sem qualquer tributação.
A DETERMINAÇÃO DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
A Procuradoria-Geral do Estado do RJ, desde 2016, RECOMENDOU QUE O ESTADO DO RJ DEIXASSE DE COBRAR IMPOSTO DE RENDA SOBRE O VALOR DO AUXÍLIO MORADIA e que o Estado do RJ fez as adequações na folha de pagamento em Março/2016 – mas não devolveu nenhum valor retroativo (atrasado).
QUEM PODE PEDIR A RESTITUIÇÃO?
Pode requerer a restituição dos descontos indevidos sobre o Auxílio Moradia os Policiais Militares e Bombeiros do Rio de Janeiro que tiveram esses valores descontados em seus contracheques entre JULHO/2014 e MARÇO/2016.
PORQUE NÃO SE PODE PEDIR OS 05 ANOS COMPLETOS – DESDE 2011?
Não é possível pedir os valores desde 2011 – 05 (cinco) anos antes da determinação da Procuradoria-Geral do Estado – porque uma parte deles já estão prescritos. Quer dizer, somente é possível requerer 05 (cinco) anos para trás, a contar de hoje, o que permite que se iniciem as devoluções desde JULHO/2014.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
– Identidade Militar;
– CPF;
– Comprovante de Residência;
– Contracheques de JULHO/2014 a MARÇO/2016;
– Procuração;
JUIZADOS ESPECIAIS FAZENDÁRIOS
Os Juizados Especiais obedecem a um procedimento simplificado e mais rápido do que processos tradicionais. Os Juizados Especiais Fazendários tratam especificamente de assuntos que envolvem tributos, onde tramitam processos que normalmente não necessitam nem mesmo de audiências.
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Como vimos, há meios realmente eficazes de se reverter essa situação para obter o correto ressarcimento do Estado do RJ, afinal, foi um erro administrativo e você não pode (e não deve) pagar por ele!