Vimos que a Lei 4.242/1964 autoriza o pagamento de pensão especial a ex-comabatentes e seus dependentes preenchidos os requisitos do art 30 do referido diploma. Art 30. É concedida aos ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial, da FEB, da FAB e da Marinha, que participaram ativamente das operações de guerra e se encontram incapacitados, sem poder
No que se refere ao ex-combatentes litorâneos que guarneceram a costa brasileira durante a guerra ou realizaram transporte de tropas, o Poder Judiciário vem entendendo que só terão direito a pensão militar os dependentes de ex-combatentes falecidos após a Lei 7.424, de 1985. Isso porque os magistrados vem entendendo que não se pode aplicar pura
Vimos que a Lei 4.242/1964 autoriza o pagamento de pensão especial a ex-comabatentes e seus dependentes preenchidos os requisitos do art 30 ro referido diploma. Art 30. É concedida aos ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial, da FEB, da FAB e da Marinha, que participaram ativamente das operações de guerra e se encontram incapacitados, sem poder
PMS e Bombeiros Estaduais – Comentários à Instrução Normativa nº 05 – RESUMO SIMETRIA Art 1º Esse artigo trata da Simetria com as Forças Armadas. Determina que deve haver acerto das leis estaduais de cada ente para custeio da pensão militar e inatividade, deve haver ajuste da legislação estadual de cada ente bem como das
O artigo completo você lê em www.augustoleitaoadvocacia.com.br A habilitação da pensão militar obedece à ordem do rol de beneficiários do artigo 7º da Lei nº 3.765/1960, e que este rol é preferencial, ou seja, os beneficiários mais próximos excluem os mais remotos (artigo 9º, caput, da Lei Nº 3.765/1960). “art 9º A habilitação dos beneficiários
Vou explicar o que acontecerá com as pensionistas a partir de um caso concreto. Exemplo: Instituidor: Tenente-Coronel Paulo Faleceu em junho de 2006. Contribuinte de 1,5% Contribuinte de posto acima e instituiu pensão militar de Brigadeiro Importante. A Força Aérea concedeu posto acima pós 2001. Entenda o que houve no link abaixo: http://www.augustoleitaoadvocacia.com.br/blogs/posto-acima/ Interessada: Filha
POR QUE OS MILITARES NÃO CONCORDAM COM SUA INCLUSÃO NO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA? Tanto o Regime Geral de Previdência como o Regime Próprio de Previdência estão tratados na Constituição Federal (art 201 e art 40). Todas as vezes que parlamentares apresentam propostas de inclusão dos militares no Regime Geral de Previdência, os militares
Por que a Reforma da Previdência dos Militares (PL 1645/2019) tem tramitação mais célere que a Reforma da Previdência dos Servidores e do Regime Geral (PEC 006/2019)? A PEC 006/2019 acabou sendo aprovada antes do PL 1645/2019. Mas essa história poderia ter sido diferente. Isso porque o rito de tramitação de uma Lei Ordinária é
Olá. Foi aprovada a Reforma da Previdência dos Militares na Câmara dos Deputados. Agora o texto segue para o Senado Federal onde passará por uma nova votação devendo ser aprovado por maioria simples em apenas um turno. Teremos um post/vídeo sobre a quorum de aprovação de Projeto de Lei, e de Emenda Constitucional na próxima
Olá. Foi aprovada a Reforma da Previdência dos Militares na Câmara dos Deputados. Agora o texto segue para o Senado Federal onde passará por uma nova votação devendo ser aprovado por maioria simples em apenas um turno. Teremos um post/vídeo sobre a quorum de aprovação de Projeto de Lei, e de Emenda Constitucional na próxima