No que se refere ao ex-combatentes litorâneos que guarneceram a costa brasileira durante a guerra ou realizaram transporte de tropas, o Poder Judiciário vem entendendo que só terão direito a pensão militar os dependentes de ex-combatentes falecidos após a Lei 7.424, de 1985.
Isso porque os magistrados vem entendendo que não se pode aplicar pura e simplesmente a Lei 4242/1963, combiná-la com a Lei 3.765/1960 e conceder a pensão especial.

